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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13534 de 01 de Novembro de 1991

Regulamenta a concessão da Gratificação de Orçamento e Controle Interno instituída pela Lei nº 174 , de 31 de outubro de 1991.

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Art. 8º

A Secretaria de Administração levantará, junto aos respectivos setoriais as atividades exercidas pelos servidores aposentados nas Carreiras Orçamento e Finanças e Controle, para fins de revisão das aposentadorias, e inclusão das vantagens de que trata este Decreto.