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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13534 de 01 de Novembro de 1991

Regulamenta a concessão da Gratificação de Orçamento e Controle Interno instituída pela Lei nº 174 , de 31 de outubro de 1991.

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Art. 5º

Os titulares das unidades administrativas integrantes do sistema de orçamento e de finanças e controle encaminharão às autoridades a que se refere o art. 40 a relação nominal dos servidores que se encontrem nas situações previstas no parágrafo único do art. 2º.