Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 13534 de 01 de Novembro de 1991
Regulamenta a concessão da Gratificação de Orçamento e Controle Interno instituída pela Lei nº 174 , de 31 de outubro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fará jus aos percentuais de os incisos I e III do parágrafo 2º, o servidor:
I
nomeado para cargo de natureza especial, cargos em comissão, classificados nos níveis 11 a 14 de que trata a Lei nº 159, de 16 de agosto de 1991, em órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
II
designado para emprego em comissão, em grau de direção e assessoramento superiores, em entidades da Administração Indireta.