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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 13534 de 01 de Novembro de 1991

Regulamenta a concessão da Gratificação de Orçamento e Controle Interno instituída pela Lei nº 174 , de 31 de outubro de 1991.

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Art. 3º

Fará jus aos percentuais de os incisos I e III do parágrafo 2º, o servidor:

I

nomeado para cargo de natureza especial, cargos em comissão, classificados nos níveis 11 a 14 de que trata a Lei nº 159, de 16 de agosto de 1991, em órgão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

II

designado para emprego em comissão, em grau de direção e assessoramento superiores, em entidades da Administração Indireta.