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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13432 de 13 de Setembro de 1991

Cria Comissão de Inquérito Administrativo.

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Art. 3º

A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o trabalho e apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13432 /1991