Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 1336 de 24 de Abril de 1970
Dispõe sôbre o lançamento e arrecadação do Impôsto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1970, aprovação respectivas pautas de valôres e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Secretaria de Finanças baixará instruções visando à execução do dispôsto nêste Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.