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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 1336 de 24 de Abril de 1970

Dispõe sôbre o lançamento e arrecadação do Impôsto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1970, aprovação respectivas pautas de valôres e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam os Escritórios Regionais da NOVACAP nas cidades de São Paulo - SP, Rio de Janeiro - GB e Belo Horizonte - MG autorizados a recolher o impôsto dos contribuintes residentes nos Estados de São Paulo, Guanabara e Minas Gerais.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 1336 /1970