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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1336 de 24 de Abril de 1970

Dispõe sôbre o lançamento e arrecadação do Impôsto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 1970, aprovação respectivas pautas de valôres e dá outras providências.

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Art. 1º

O lançamento e arrecadação ao Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre os imóveis situados no Distrito Federal reger-se-ão, no exercício de 1970, pelo presente Decreto, respeitadas as disposições do Decreto-lei 82/66, Sistema Tributário do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1336 /1970