Decreto do Distrito Federal nº 13319 de 12 de Julho de 1991
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 8.025.000,00 (oito milhões e vinte e cinco mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, item I, d3 Lei n° 142 de 28 de dezembro de 1990, combinado com o artigo 41, item I, das Normas Gerais, de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo n° 030.008124/91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de julho de 1991.
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.025.000,00 (oito milhões e vinte e cinco mil cruzeiros) na dotação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
103° da República e 32° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ. PAULO VICTOR RADA DE REZENDE. DARIO SILVA REIS.