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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O edital de citação indicará o nome do acusado, sua qualificação e a entidade a que pertencer, dia, hora e local de comparecimento e objetivo da sua convocação.