Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O edital de citação indicará o nome do acusado, sua qualificação e a entidade a que pertencer, dia, hora e local de comparecimento e objetivo da sua convocação.