Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Organizadora emitirá relatório sobre a conclusão do inquérito.