Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O inquérito será conduzido e concluído conservando-se procedimento sumário, salvo motivo de força maior, devidamente justificado.