Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O inquérito tem por finalidade apurar a existência de qualquer infração disciplinar, apontar autor(es) e definir responsabilidades.