Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Das decisões e julgamento da Comissão Organizadora não caberão recursos para instâncias superiores.