Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Em hipótese alguma o evento poderá ser paralisado em decorrência de julgamento ou recursos.