Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Quando para a mesma infração estiver prevista mais de uma penalidade, estas poderão ser impostas cumulativamente.