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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

Qualquer ação interposta nos termos deste código prescreve em 02(dois) anos, a contar da de sua entrada no órgão competente.