Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Cabe única e exclusivamente à Comissão Organizadora do evento o julgamento e aplicação das penas para as infrações cometidas durante as competições realizadas pela Fundação Educacional do Distrito Federal.