Artigo 19, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São consideradas circunstâncias atenuantes, quando:
a
a infração for cometida em desagravo a grave ofensa moral, devidamente comprovada;
b
a infração caraterizar legítima defesa, devidamente comprovada;
c
o infrator for primário;
d
o infrator tenta anteriormente prestado relevantes serviços ao desporto amador, seja no âmbito estadual ou nacional.