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Artigo 19, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

São consideradas circunstâncias atenuantes, quando:

a

a infração for cometida em desagravo a grave ofensa moral, devidamente comprovada;

b

a infração caraterizar legítima defesa, devidamente comprovada;

c

o infrator for primário;

d

o infrator tenta anteriormente prestado relevantes serviços ao desporto amador, seja no âmbito estadual ou nacional.