Artigo 18, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
São consideradas circunstâncias agravantes, quando:
a
o infrator for professor, técnico de equipe;
b
a infração for cometida com auxilio de cutrem;
c
o infrator for capitão de equipe participante da competição;
d
o infrator fizer uso de qualquer objeto capaz de produzir lesões corporais em cutrem;
e
o infrator for reincidente.