Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Durante a realização de competições, a Comissão Organizadora decidirá os feitos em caráter de urgência, mediante procedimento sumário, de forma a assegurar o prosseguimento normal do evento despertativo.