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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Os recursos serão julgados dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar do seu recebimento pela Comissão Organizadora.