Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os recursos serão julgados dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar do seu recebimento pela Comissão Organizadora.