Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 13308 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre o Código de Justiça Desportiva Escolar de Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese de ser algum membro da cordeação dos jogos o acusado, este será chamado reservadamente à Comissão Organizadora, para receber a citação.