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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana

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Art. 8º

A emissão de segunda via da Identidade Funcional ocorrerá nos casos de extravie ou inutilização da primeira via, devidamente comprovados, mediante requerimento da parte interessada ou, ainda, no caso de reemissão, de que trata o § 3°, do artigo 9°, deste Decreto.