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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana

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Art. 7º

A Identidade Funcional terá numeração sequencial, a partir de um, individualmente, para modelos constantes dos Anexos I e II; e, quando se tratar de fornecimento de segunda via, esta receberá o número da original, acrescido da expressão "2° via".