Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Poderá ser fornecida Identidade Funcional a servidor cujo vínculo com o Serviço Autônomo de Limpeza Urbana seja apenas do exercício de cargo em comissão.