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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana

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Art. 3º

A Identidade Funcional instituída Por este Decreto será expedida pela Divisão de Administração Geral do SLU, para os servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, nos modeles constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo único

– O modelo constante de Anexe I será expedido somente para os funcionários lotados e em exercício na unidade encarregada da fiscalização.