Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A- Identidade Funcional a que se refere o artigo anterior será confeccionada era dois modeles, conforme Anexos I e II deste Decreto, observadas as seguintes especificações:
I
PAPEL: apergaminhado, 90 g/m²;
II
DIMENSÕES:65 mm X 190 mm;
III
APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IV
IMPRESSÃO: pelo sistema OFSETE, nas cores laranja e preto, em uma face:
a
texto e traçado em preto;
b
funde repetitivo na cor laranja, em retícula de até vinte por cento, formado cem a expressão "DISTRITO FEDERAL";
c
moldura na cor laranja, toda ela, formada por vinheta, cem as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO N° DE DE DE", inscritas nas partes superior e inferior, respectivamente;
d
timbre: logotipo de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na cor laranja, todo ele; e dimensão de 10 mm x 18 mm, cem a expressão "SERVIÇO AUTÓNOMO DE LIMPEZA URBANA", à direita, na cor preta, na parte denominada "frente";
e
Brasão de Armas de Brasília, ampliado, com fundo decorativo, na cor laranja, em retícula de até vinte por cento; dimensão 45 nm x 45 mm, na parte denominada "verso".
V
MARGENS: 2 mm, para todas as margens.
Parágrafo único
– A especificação de modele constante do anexo II conterá:
a
na parte denominada "frente", a expressão "FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA", em diagonal ascendente, na cor laranja, toda ela;
b
na parte denominada "verso"; em campo de dimensão 6 mm x 81 mm, na cor preta, os dizeres: "O PORTADOR DA PRESENTE ESTÁ AUTORIZADO A REQUISITAR AUXÍLIO DE AUTORIDADES POLICIAIS PARA O EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES".