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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana

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Art. 2º

A- Identidade Funcional a que se refere o artigo anterior será confeccionada era dois modeles, conforme Anexos I e II deste Decreto, observadas as seguintes especificações:

I

PAPEL: apergaminhado, 90 g/m²;

II

DIMENSÕES:65 mm X 190 mm;

III

APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;

IV

IMPRESSÃO: pelo sistema OFSETE, nas cores laranja e preto, em uma face:

a

texto e traçado em preto;

b

funde repetitivo na cor laranja, em retícula de até vinte por cento, formado cem a expressão "DISTRITO FEDERAL";

c

moldura na cor laranja, toda ela, formada por vinheta, cem as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO N° DE DE DE", inscritas nas partes superior e inferior, respectivamente;

d

timbre: logotipo de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na cor laranja, todo ele; e dimensão de 10 mm x 18 mm, cem a expressão "SERVIÇO AUTÓNOMO DE LIMPEZA URBANA", à direita, na cor preta, na parte denominada "frente";

e

Brasão de Armas de Brasília, ampliado, com fundo decorativo, na cor laranja, em retícula de até vinte por cento; dimensão 45 nm x 45 mm, na parte denominada "verso".

V

MARGENS: 2 mm, para todas as margens.

Parágrafo único

– A especificação de modele constante do anexo II conterá:

a

na parte denominada "frente", a expressão "FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA", em diagonal ascendente, na cor laranja, toda ela;

b

na parte denominada "verso"; em campo de dimensão 6 mm x 81 mm, na cor preta, os dizeres: "O PORTADOR DA PRESENTE ESTÁ AUTORIZADO A REQUISITAR AUXÍLIO DE AUTORIDADES POLICIAIS PARA O EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES".