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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana

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Art. 1º

Fica instituída, para os servidores de Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana do Distrito Federal, a Identidade Funcional, que será expedida de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.