Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13307 de 05 de Julho de 1991
Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, para os servidores de Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana do Distrito Federal, a Identidade Funcional, que será expedida de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.