Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1330 de 16 de Abril de 1970
Altera os artigos 12 e 15 do Decreto "N" nº 742, de 4 de junho de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.