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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1330 de 16 de Abril de 1970

Altera os artigos 12 e 15 do Decreto "N" nº 742, de 4 de junho de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1330 /1970