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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13290 de 02 de Julho de 1991

Homologa a Decisão nº 03/91 do Conselho de Arquitetura Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13290 /1991