Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13290 de 02 de Julho de 1991
Homologa a Decisão nº 03/91 do Conselho de Arquitetura Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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