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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13290 de 02 de Julho de 1991

Homologa a Decisão nº 03/91 do Conselho de Arquitetura Urbanismo e Meio Ambiente-CAUMA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13290 /1991