Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica criada a Carteira de Identidade para o servidor civil com vínculo empregatício na Corporação, nos mesmos moldes da estabelecida para os bombeiros-militares.