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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991

Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.

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Art. 25

O modelo da Carteira de Identidade dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o constante do Anexo I deste Decreto Art.26° - As instruções que se fizeram necessárias à execução deste Decreto serão baixadas por ato do Comandante-geral do Corpo cie Bombeiros Militar do Distrito federal.