Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O modelo da Carteira de Identidade dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é o constante do Anexo I deste Decreto Art.26° - As instruções que se fizeram necessárias à execução deste Decreto serão baixadas por ato do Comandante-geral do Corpo cie Bombeiros Militar do Distrito federal.