Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Provado o uso Indevido da Carteira de Identidade pelas, pessoas elencadas no artigo 10 deste Decreto o Comandante – Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal determinará a sua apreensão e recolhimento à subseção de Identificação da Corporação, para os fins do preconizado no artigo 18 deste Regulamento.