Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Constituirá crime, qualquer alteração eu modificação das características da Carteira de Identidade, sem prévia e expressa comunicação à Corporação, que, em verificando a procedência do pedido, ordenará as diligências necessárias às retificações postuladas.