Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No interesse da Justiça, serão fornecidas individuais datiloscópicas de bombeiros-militares, pensionistas eu servidores civis às autoridades judiciárias competentes e aos encarregados, de inquéritos policiais, mediante solicitação à Corporação.