Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Subseção de Identificação manterá regularmente o arquivo de fichas, prontuários e de individual datiloscópica dos identificados.