Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os dependentes que passarem à situação de pensionistas, serão encaminhados à Subseção de Identificação, para Itens de identificação e obtenção da Carteira de Identidade pertinente.