Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991
Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os servidores civis, após a publicação do ato de admissão em Boletim Geral da Corporação, serão encaminhados à Subseção de identificação para a indispensável identificação.