Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 13265 de 19 de Junho de 1991

Dispõe sobre a identificação dos Bombeiros-Militares, seus dependentes, pensionistas e serviddos civis, regula sua expedição e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os números de Registro Geral concedidos aos militares serão publicados em Boletim do Comando-Geral de Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para que conste de seus respectivos assentamentos.