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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 9º

Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães destinam-se ao exercício de atividade e ofícios religiosos, podendo receber incumbência de administração, de ensino e Inerentes ao Serviço de Assistência Religiosa, sem intromissão nas atribuições especificas ou técnicas dos demais Quadros.

§ 1º

Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães podem participar das instruções de Oficiais, em geral, na parte relativa à nua habilitação, a critério do Comandante-geral.

§ 2º

Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães só poderão exercer as funções específicas do seu Quadro, constantes do Quadro de Organização e Distribuição da Corporação.

Art. 9º, §1º do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991