Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães destinam-se ao exercício de atividade e ofícios religiosos, podendo receber incumbência de administração, de ensino e Inerentes ao Serviço de Assistência Religiosa, sem intromissão nas atribuições especificas ou técnicas dos demais Quadros.
§ 1º
Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães podem participar das instruções de Oficiais, em geral, na parte relativa à nua habilitação, a critério do Comandante-geral.
§ 2º
Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães só poderão exercer as funções específicas do seu Quadro, constantes do Quadro de Organização e Distribuição da Corporação.