Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Havendo mais de um Oficial Bombeiro – Militar Capelão, o mais antigo será o Chefe cio Serviço de Assistência Religiosa.