Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As denominações religiosas professadas no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal que não possuírem Oficiais Bombeiros – Militares Capelães, em virtude de não se constituírem maioria de adeptos, poderão ser atendidas por ministros religiosos civis, de acordo com a anuência do Comandante, Diretor ou Chefe da Organização de Bombeiro – Militar e com a aprovação do Comandante-geral.