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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 6º

A promoção para a vaga de Oficial Bombeiro – Militar Capelão far-se-á na primeira data de promoções do Oficiais BM, após o estágio previsto nos artigos 23,24 e 25 deste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991