Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOnM/Cpl.) tem suas vagas distribuídas nos postos previstos na Lei de fixação de efetivos.
§ 1º
A proporcionalidade entre as denominações religiosas será apurada por estatística e tem por objetivo contemplar aquelas que constituem maiorias, desde que representem, em cada cômputo, o mínimo de dois mil adeptos.
§ 2º
O edital do concurso público especificará a de denominação religiosa de Capelão a ser nomeado para o provimento da vaga, de acordo com a proporcionalidade estabelecida na forma deste artigo.