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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 5º

O Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOnM/Cpl.) tem suas vagas distribuídas nos postos previstos na Lei de fixação de efetivos.

§ 1º

A proporcionalidade entre as denominações religiosas será apurada por estatística e tem por objetivo contemplar aquelas que constituem maiorias, desde que representem, em cada cômputo, o mínimo de dois mil adeptos.

§ 2º

O edital do concurso público especificará a de denominação religiosa de Capelão a ser nomeado para o provimento da vaga, de acordo com a proporcionalidade estabelecida na forma deste artigo.

Art. 5º, §1º do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991