JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) de que trata o artigo 2°, inciso V, da Lei n° 7.196, de 23 de junho de 1986, que fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros de Distrito Federal e dá outras providências, e o artigo 30, inciso I, alínea a, da Lei n° 6.333, de 18 de maio de 1976, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências, alterada pela Lei n° 7.528, de 26 de agosto de 1986, e constante do Quadro de Distribuição de Oficiais e de Praças Bombeiros – Militares aprovado pelo Decreto n° 9.970, de 1° de dezembro de 1986, destina-se à realização do Serviço de Assistência Religiosa no âmbito da Corporação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991