Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço de Assistência Religiosa será realizado pelos Oficiais Bombeiros – Militares, selecionados mediante concurso público entre sacerdotes, ministro religiosos ou pastores pertencentes às denominações religiosas que não atenorem contra a disciplina, a moral e as leis em vigor