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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 3º

O Serviço de Assistência Religiosa será realizado pelos Oficiais Bombeiros – Militares, selecionados mediante concurso público entre sacerdotes, ministro religiosos ou pastores pertencentes às denominações religiosas que não atenorem contra a disciplina, a moral e as leis em vigor

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991